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Direito Comercial – Lei de Falências

§ setembro 19th, 2011 § Filed under Direito Comercial III § Tagged § No Comments

Segundo o art. 97, da LF, podem requerer a falência do devedor: i) o próprio devedor; ii) o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro ou o inventariante; iii) o sócio do devedor; e iv) o credor.

Termo legal - período presumidamente suspeito pela lei no qual todos os atos praticados pelo falido serão analisados pelo administrador judicial podendo ser objeto de declaração de ineficácia se considerados lesivos para a massa falida. (v. art. 99, II, LF)